Em 13/03/2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento sobre a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado (Tema nº 1.170).
Em acórdão publicado em 10/05/2024, o STJ assinala que tal rubrica – 13º proporcional ao aviso prévio indenizado – não foi analisada no REsp n. 1.230.957, leading case que cuidou da incidência das contribuições previdenciárias sobre salário maternidade, salário paternidade, terço constitucional de férias e aviso prévio indenizado. Por essa razão e em nome da segurança jurídica, a temática foi afetada a julgamento de recurso repetitivo a fim de, também para tal verba, fosse formado precedente de efeito vinculante.
Decidiu o STJ que, à luz da interpretação dos arts. 22, I, e § 2º, e 28, § 9º, da Lei 8.212/91, os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado assumem natureza remuneratória. Ainda de acordo com o STJ, tal solução vai ao encontro do art. 926 do CPC, pois fiel e em harmonia com julgados anteriormente proferidos pela Corte, mantendo-se a sua jurisprudência estável e coerente.