Desde a promulgação da Emenda Constitucional n. 132, em 20/12/2023 (vide informativo), até a data deste informativo, o Ministério da Fazenda apresentou ao Congresso Nacional dois Projetos de Lei Complementar (PLP) com vistas a, respectivamente, (i) instituir o IBS, a CBS e o IS (PLP 68/24), e (ii) instituir o Comitê Gestor do IBS e dispor sobre o processo administrativo tributário relativo ao imposto (PLP 108/24).
O PLP 68/24 é estruturado em três livros: o primeiro, do IBS e da CBS, estabelece normas gerais sobre a incidência, apuração e pagamento desses tributos, também dispõe sobre seus regimes especiais, diferenciados e específicos, suas obrigações acessórias, sua fiscalização, sua constituição por ação integrada dos entes federados e sua devolução às pessoas de baixa renda, além de trazer regras sobre o período de transição desses tributos; o segundo livro institui o IS, que poderá incidir, uma única vez, sobre veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos; e o terceiro livro trata de outras disposições, acerca, por exemplo, dos incentivos fiscais voltados à Zona Franca de Manaus, e das regras de compensação de eventual redução dos montantes do Fundos de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios em razão da substituição do IPI pelo IS.
O PLP 108/24 disciplina a instituição e estruturação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), seu contencioso administrativo, a distribuição do produto da arrecadação do imposto e as disposições relativas à transição do ICMS para o IBS, além de regulamentar o ITCMD, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional, e propor alterações na legislação vigente sobre o ITBI e a COSIP. Assim, o Projeto é dividido em três livros: livro I, da Administração e Gestão do IBS; livro II, do ITCMD; e livro III, das Demais Disposições.
O CG-IBS, como se sabe, será o meio exclusivo pelo qual os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, de forma integrada, a sua competência relacionada ao IBS. Ao referido órgão competirá a regulamentação, a interpretação, a fiscalização, a apuração, a arrecadação e a cobrança do imposto, bem como a distribuição do montante arrecadado entre os entes federados.
Vale mencionar que, além do Poder Executivo, algumas frentes parlamentares também já apresentaram Projetos para a regulamentação da Reforma Tributária.