No dia 30 de dezembro de2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024, a qual substituiu o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que regulamentava a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). A versão atualizada introduziu um aumento significativo na quantia de benefícios tributárioselencados anteriormente, totalizando 88 incentivos a serem declarados para o período de apuração de janeiro a dezembro de 2024.
Antes mesmo da publicação da referida Instrução Normativa, a Receita Federal já havia ampliado a lista original de 16 incentivos fiscaispara 43 incentivos fiscais, por meio da substituição do Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024 pela IN RFB nº 2.216/2024.Assim, os 45 novos benefícios fiscais acrescentados pela Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024deverão ser declarados de forma retroativa na DIRBI (itens 44 a 88 do Anexo Único da IN RFB nº 2.198/24), desde a competência de janeiro de 2024.
Diante dessas mudanças, os contribuintes deverão apresentar ou retificar suas declarações, incluindo os novos benefícios, até o dia 20 de março de 2025, referente ao período de apuração de janeiro a dezembro de 2024. Essas alterações visam aprimorar a transparência e o controle sobre os benefícios fiscais concedidos, reforçando a necessidade de cumprimento das novas exigências tributárias.