O Edital PGDAUn. 3/2025 abriu prazo para adesão ao Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar – Desenrola Rural, que permite a transação de débitos federais, inscritos em dívida ativa, de agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar, mesmo em fase de execução ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.
O Programa oferecerá os seguintes benefícios, conforme as modalidades a seguir:
1 – Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União: Para dívidas cujo valor consolidado por negociação seja de até R$45 milhões, inscritas até 31/10/2024, considerando-se a capacidade de pagamento do contribuinte:
Para débitos previdenciários, o prazo máximo para o pagamento é 60 meses, exceto para contribuições do Funrural e similares.
2 – Transação do contencioso de pequeno valor (de até 60 salários-mínimos), para débitos inscritos até 31/01/2024:
Os contribuintes têm o período de 24/02/2025 a 30/05/2025 para realizarem a adesão.
O requerimento, a ser formalizado pelo portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), implica confissão irrevogável da dívida, exigindo, se for o caso, a apresentação da desistência de ações ou recursos judiciais no prazo de 60 dias.