Em 24/04, foi juntada ata de julgamento da Ação Rescisória n. 2.876, em que o Tribunal Pleno do STF resolveu questão de ordem, fixando as seguintes teses com efeitos prospectivos (para o futuro – ex nunc):
A segunda tese foi acompanhada com ressalvas pelos Ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Até o momento, não foi disponibilizado o acórdão do julgamento.