

Em 22/09/2025, foi publicado o acórdão n. 3301-014.486, proferido pela 3ª Seção da 3ª Câmara da 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), segundo o qual não há incidência do IOF/Crédito nas operações de conta corrente realizadas entre empresas do mesmo grupo econômico.
O conselheiro relator, Bruno Minoru Takii, pontou que os contratos de conta corrente não se confundem com os contratos de mútuo, os quais se sujeitam ao IOF, nos termos do art. 13 da Lei nº 9.779/99 e art. 7º, I, “a”, “c” e § 13, do Decreto nº 6.306/07. Isso porque, nos contratos de conta corrente, não há as posições contratuais de “credor” e “devedor” ou estas são indefinidas.
Nesse sentido, o relator ressaltou que, embora os contratos de conta corrente entre empresas do mesmo grupo econômico possuam, comumente, duração indefinida, é apenas com a saída do correntista ou encerramento do contrato de conta corrente que “haverá a fixação de posições pós contratuais, onde, por meio do encontro de contas, chegar-se-á à conclusão de quem deve para quem, havendo que se falar, a partir de então, em incidência de IOF sobre o empréstimo pendente de liquidação”.
Assim, ao analisar os elementos do caso concreto, o relator concluiu que se trata de típico contrato de conta corrente firmado entre empresas do mesmo grupo econômico, o qual, dentre outras características, tem por base operativa a realização de remessas financeiras por demanda de quaisquer das contrapartes, com previsão de indivisibilidade, impossibilidade de compensação e cobrança de saldo, sem previsão de pagamento de juros (apenas de atualização monetária)até a data de realização de balanço, previsto para ocorrer ao final de cada exercício ou por vontade das partes em data diversa dessa, com prorrogação do prazo contratual na hipótese de inércia das partes. Não equivale, portanto, ao contrato de mútuo, pelo que não deve ocorrer a incidência do IOF sobre as operações objeto da autuação.
O voto foi acompanhado por maioria para dar provimento ao recurso voluntário da empresa autuada.