

Em 28/10/2025, a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo publicou o Edital de Transação PGM nº 2, para regularização de débitos inscritos em dívida ativa municipal.
São elegíveis à transação créditos tributários ou não tributários originados em fatos geradores ocorridos até 31/12/2024 e Multas pelo descumprimento de obrigação acessória, aquelas que tenham sido lançadas até 31/12/2024.
Sobre os créditos a serem transacionados, neles incluída a cobrança de multa, incidirão atualização monetária e juros de mora até a data da formalização do pedido de ingresso, bem como custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança da Dívida Ativa.
Ainda que inscritos em dívida ativa, não são elegíveis créditos que estejam incluídos em parcelamento em curso, ressalvado parcelamento de créditos inscritos em dívida ativa sem concessão de descontos.
É vedada a adesão de sujeitos passivos com rescisão de transação nos últimos 2 (dois) anos, ainda que relativa a créditos distintos do mesmo CPF ou CNPJ.
São previstos os seguintes descontos, em conformidade com o número de parcelas:
Formas de Pagamento | Redução dos Juros de Mora | Redução da Multa |
Em parcela única | 95% | 95% |
Em até 60 parcelas | 65% | 55% |
Entre 61 a 120 parcelas | 45% | 35% |
Ao aderir à proposta, o sujeito passivo deverá declarar ciência de que a adesão de transação constitui confissão irrevogável e irretratável dos créditos abrangidos, bem como implica a desistência dos embargos à execução fiscal e de outras ações antiexacionais que tenham por objeto os créditos transacionados.
Ressalte-se, ainda, que a adesão à proposta implica a aceitação da imputação, ao valor da transação, da integralidade dos valores depositados em juízo em garantia das execuções fiscais e ações judiciais envolvendo os créditos transacionados no momento do seu levantamento pela Procuradoria Geral do Município.