

Em 14/11/2025, foi divulgada pelo “Pré-Comitê Gestor” a “Cartilha Orientativa – Volume 1” que, embora não possua caráter normativo, apresenta as primeiras diretrizes operacionais e técnicas para o correto preenchimento da NF-e no âmbito do sistema do IBS, com vistas a orientar empresas, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas.
Considerando que o exercício de 2026 foi definido como um período de testes para a implementação da CBS e do IBS, a partir de 1º de janeiro os contribuintes estarão obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizados desses tributos por operação.
Nesse sentido, a Cartilha apresenta o novo modelo opcional de Apuração Assistida do IBS, no qual o Comitê Gestor processa em tempo real as informações enviadas pelo contribuinte, por meio de documentos fiscais eletrônicos e declarações específicas, consolidando os dados e disponibilizando um cálculo prévio do IBS devido ou a recuperar.
O material também contempla:
Os contribuintes que, no decorrer do exercício de 2026, emitirem os documentos fiscais eletrônicos em conformidade com as normas e as notas vigentes estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS.