

A RFB e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram, em2 de dezembro de 2025, oComunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025 sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS, a partir de 1º de janeiro de 2026, com o surgimento de novas obrigações principais e acessórias.
De acordo com o Comunicado, a partir do próximo ano, os contribuintes estarão obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, apresentar declarações de regimes específicos, e declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais. O contribuinte que emitir tais documentos, observando as normas e notas vigentes,estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS, nos termos da Lei Complementar n. 214/2025. Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.
A emissão dos documentos fiscais eletrônicos deverá observaros layouts definidos em Notas Técnicas e nos Manuais de Orientação do Contribuinte (MOC).
A Nota Técnica (NT) n. 002 introduziu alterações estruturais nos layouts das NF-e e NFC-e, com destaque para:
Já as NTs n. 004/2025 e n. 005/2025consolidaram um padrão nacional da NF-e de Serviços, com o objetivo de superar a histórica fragmentação dos modelos municipais e adequar a NF ao sistema IVA dual, permitindo ocálculo automatizado do IBS e da CBS. Entre as principais inovações, destaca-se:
Segundo a RFB, o layout obrigatório para janeiro de 2026 permanece sendo o da NT n. 004/2025, publicada em agosto de 2025, devendo a versão da NT n. 005/2025 ser incorporada em data ainda não definida.
Entre as novidades mais relevantes das mudanças nos layouts dos documentos fiscais eletrônicos, destaca-se a edição de novos MOCs que instituem modelos nacionais específicos para setores antes não contemplados por DF-es próprios: NFAg (Água e Saneamento), BP-e(Bilhete de Passagem Eletrônico) e NF-e ABI (Alienação de Bens Imóveis).Cada manual prevê um alto nível de detalhamento dos campos destinados à identificação do serviço, bem ou operação, além de adaptar os leiautes à lógica do IVA dual, incluindo, por exemplo, campos que vinculam dados de pagamento às características do imóvel, essenciais para calcular o IBS e a CBS.
Ainda,segundo o Comunicado, as pessoas físicas contribuintes do IBS e da CBS deverão se inscrever no CNPJ, a partir de julho de 2026, exclusivamente para fins de apuração tributária, sem que isso altere sua natureza jurídica.
Ostitulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações por meio do e-CAC, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido.