Em 6 de março de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta COSIT n. 27/2025, por meio da qual reafirma a possibilidade de dedução de determinadas despesas operacionais da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por titulares de serviços notariais e de registro público.
A questão submetida à análise tratou da possibilidade de dedução, da receita bruta da atividade cartorária, de despesas com serviços de internet, contabilidade e honorários advocatícios, no âmbito do regime de apuração por meio do Livro Caixa.
Conforme entendimento da RFB, é admissível a dedução de despesas desde que estejam diretamente relacionadas ao exercício da atividade e sejam indispensáveis à geração de receita. Nessas condições, os gastos podem ser enquadrados como despesas operacionais, nos termos do art. 68, inciso III, do RIR, e do art. 104, inciso III, da IN RFB nº 1.500/2014.
Ambos os dispositivos autorizam expressamente o abatimento de valores referentes a custos indispensáveis à atividade profissional autônoma, hipótese em que se enquadram os titulares de cartórios extrajudiciais.
Ainda, a dedução das despesas está condicionada à devida escrituração dos valores no Livro Caixa, bem como à posse de documentação idônea que comprove sua efetividade (como notas fiscais, contratos, recibos ou documentos equivalentes). Essa documentação deve ser mantida pelo prazo legal de cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da entrega da declaração. A não observância dessas exigências poderá resultar na desconsideração das deduções e eventual autuação fiscal, caso não se comprove a necessidade e a vinculação das despesas à atividade profissional.
Assim, a Solução de Consulta confere segurança jurídica para que outros profissionais da área adotem critérios semelhantes na apuração do IRPF, desde que observadas as referidas condições.
Diante do exposto, recomenda-se aos titulares de cartórios e seus representantes contábeis redobrada atenção à regularidade dos registros no Livro Caixa, bem como à adequada guarda dos documentos comprobatórios das despesas. A adoção desses cuidados pode assegurar uma economia tributária legítima e, ao mesmo tempo, reduzir o risco de questionamentos futuros pela fiscalização.