Em 24/03/25, no Processo Administrativo n. 10340.720664/2023-96, foi publicada decisão da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) admitindo que decisão favorável à matriz possa ser estendida à filial.
No recurso,a filial requeria o cancelamento de Autos de Infração de IPI fundadaemdecisão transitada em julgado, que afastava a incidência de IPI na saída de produtos importados e proferida em ação judicial ajuizada pela matriz.
Ao acolher as alegações do contribuintepara cancelar a exigência tributária, o CARF afirmou que “[…] os estabelecimentos matriz e filial, configuram, entre si, uma unicidade empresarial, sendo as filiais parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, no caso a matriz, quem inclusive detém legitimidade para questionar tributos em nome das suas filiais, é possível a extensão dos efeitos de sentença judicial transitada em julgado impetrada pela matriz em favor de suas filiais.”. Apontou, ainda, ser esse o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça.