Em 03/06/2025, foi publicada a Portaria Normativa n. 1.215/2025, pelo Ministério da Fazenda, que prorroga o prazo para pagamento do IOF incidente, nas operações realizadas a partir de 23 de maio de 2025, sobre o valor de prêmios (aportes mensais) destinados ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência (planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL), em que a somatória dos valores aportados nos planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja superior a R$ 50.000,00.
Desse modo, ficaram prorrogados, para até 25/06/2025, os prazos para o pagamento do IOF acima mencionado referentes ao (i) terceiro decêndio do mês de maio de 2025, originalmente fixado para até 4 de junho de 2025; e ao (ii) primeiro decêndio do mês de junho de 2025, originalmente fixado para até 13 de junho de 2025.
A medida surge em razão do Decreto n. 12.466/2025, publicado em 22/05/2025, pelo qual o IOF passou a incidir, com alíquota de 5%, sobre a soma total dos prêmios pagos (aportes em planos VGBL) que ultrapassem, no mês, R$ 50.000,00.