A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 2 de junho de 2025, o Edital PGDAU nº 11, de 30 de maio de 2025, que estabelece as condições para adesão à transação de débitos inscritos em dívida ativa da União, cujo valor total consolidado seja de até R$ 45 milhões. Com base na Lei nº 13.988/2020 e na Portaria PGFN nº 6.757/2022, o edital permite a regularização dessas dívidas mediante concessão de descontos, prazos ampliados e condições adequadas à capacidade do contribuinte.
A adesão estará disponível até o dia 30/09/2025 (às 19h), exclusivamente pelo portal REGULARIZE. Poderão ser incluídos débitos tributários ou não tributários inscritos até 4 de março de 2025, ou até 2 de junho de 2024 no caso da transação de pequeno valor (com valor consolidado igual ou inferior a 60 salários-mínimos: R$108.240,00).
As modalidades de transação disponíveis são:
A adesão deverá abranger todas as inscrições elegíveis, exceto aquelas que estejam garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.Sendo vedada, portanto, a adesão parcial. Também não é permitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL para liquidação dos débitos.
A transação será rescindida em caso de inadimplemento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, ou descumprimento das condições pactuadas, vedando nova adesão por dois anos. E as comunicações serão realizadas exclusivamente pela caixa de mensagens do REGULARIZE, com prazo de 30 dias para impugnação do indeferimento e 10 dias para interposição de recurso com efeito suspensivo.