Em 01/09/2025, foi publicado o Acórdão n. 2201-012.154 proferido pela 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF, que, por maioria, deu parcial provimento ao Recurso Voluntário do contribuinte para excluir unicamente do lançamento as rubricas relativas ao Plano de Outorga de Opções de Compra de Ações.
No caso concreto, a autuação se pautou na existência de pagamentos, não declarados em GFIP, realizados pela empresa a seus segurados contribuintes, e considerados como fatos jurídicos tributários das contribuições previdenciárias patronal, GILRAT e para terceiros.
Durante o procedimento fiscalizatório, o contribuinte reconheceu que a tributação sobre os valores referentes às diferenças de férias era devida e, após a lavratura do Auto de Infração, apresentou defesa administrativa em relação às demais verbas:
✦hiringbonus (bônus de contratação);
✦prêmios de performance (jornada hypera e prêmio de desempenho);
✦planos de stock options e ações restritas;
✦pagamentos realizados no âmbito do Programa de Participação nos Resultados e Lucros (PPR) com Ações Matching; e
✦valores pagos para incentivar a presença de médicos em eventos científicos.
No voto condutor, o Conselheiro Relator apenas afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre stock optionsplan diante da tese firmada no Tema Repetitivo n. 1226. Afirmou que, apesar de o assunto tratado no Tema corresponder ao imposto sobre a renda de pessoa física, a matéria expressa o entendimento da Corte Superior no sentido da natureza mercantil dos planos de opções de compra de ações, restando afastada a natureza remuneratória, igualmente aplicável à hipótese sob julgamento.
Concluiu, assim, que a existência de risco estaria demonstrada, pois o preço do exercício era atrelado ao valor médio do mercado – e havia cláusula de “lockup” para metade das opções, que impediria a venda das ações adquiridas por um período mínimo, expondo o adquirente à volatilidade do mercado. De igual forma, haveria a presença de voluntariedade e de onerosidade, porquanto os participantes não estavam obrigados a participar dos planos, e, se assim o fizessem, estariam obrigados a pagar pelas ações para exercer a opção.