Em 01/09/2025, foram publicados os Editais PGFN/RFB n. 58 e 59/2025, que, com fundamento na Portaria RFB n. 555, de 01/07/2025, autorizam a transação tributária por adesão voltada à resolução de controvérsias jurídicas no contencioso administrativo e judicial.
O Edital n. 58/2025 prevê a possibilidade de transação de débitos de contribuição ao PIS e de Cofins decorrentes de controvérsias relacionadas a bonificações e descontos condicionados obtidos pelo comércio varejista junto a indústrias e demais fornecedores.
O Edital n. 59/2025, por sua vez, autoriza a transação de débitos de IRPF, contribuição previdenciária patronal e contribuições destinadas a terceiros, relativos a controvérsias sobre:
✦valores auferidos em operações de stock options;
✦valores pagos a título de participação nos lucros e resultados (PLR); e
✦valores pagos por empregadores em programas de previdência privada complementar.
Os editais estabelecem modalidades que combinam diferentes percentuais de entrada, descontos graduais e prazos de parcelamento, a saber:
✦entrada de 30% em parcela única, desconto de 65%, e saldo remanescente em até 12 parcelas;
✦entrada de 25% em parcela única, desconto de 55%, e saldo remanescente em até 24 parcelas;
✦entrada de 20% em parcela única, desconto de 45%, e saldo remanescente em até 36 parcelas;
✦entrada de 15% em parcela única, desconto de 35%, e saldo remanescente em até 48 parcelas; e
✦entrada de 10% em parcela única, desconto de 25%, e saldo remanescente em até 60 parcelas.
Além disso, os créditos tributários de relevante e disseminada controvérsia jurídica constituídos nos termos da Portaria RFB n. 568/2025 (Litígio Zero – Programa de Autorregularização) possuem regras específicas, quais sejam:
✦entrada de 30% em parcela única, desconto de 40%, e saldo remanescente em até 12 parcelas;
✦entrada de 25% em parcela única, desconto de 20%, e saldo remanescente em até 24 parcelas; e
✦entrada de 20% em parcela única, desconto de 5%, e saldo remanescente em até 35 parcelas.
Em todas as modalidades, a parcela mínima é de R$ 500,00, sendo admitida a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL até o limite de 30% do saldo remanescente.
Podem ser incluídos na transação créditos tributários em discussão administrativa ou judicial, inclusive multas, desde que exista inscrição em dívida ativa, ação judicial, embargos à execução fiscal ou recurso administrativo pendente. O prazo para adesão se encerra às 19h do dia 29/12/2025.
O requerimento deverá ser formalizado:
✦ Para débitos não inscritos em dívida ativa, mediante abertura de processo digital no e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login); e
✦Para débitos inscritos em dívida ativa, por meio do portal REGULARIZE PGFN (https://www.regularize.pgfn.gov.br/), na opção “Outros Serviços” > “Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia”.