Em 08/09/2025, foi publicado o Edital PGE/Transação n. 1/2025, que inaugura a quarta fase do Programa Acordo Paulista, disciplinando a adesão à transação envolvendo multas aplicadas pelo PROCON e créditos tributários de ICMS, ITCMD e IPVA inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo.
Não podem ser incluídos débitos não inscritos em dívida ativa, nem aqueles:
✦relativos ao adicional do ICMS destinado ao FECOEP;
✦integralmente garantidos por depósito, seguro ou fiança em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão transitada em julgado favorável ao Estado; e
✦de contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos dois anos.
O edital estabelece parcelamento em até 120 meses, sem entrada obrigatória, e descontos graduais conforme o grau de recuperabilidade do crédito:
✦até 75% de desconto sobre juros e multas para créditos irrecuperáveis;
✦até 60% de desconto sobre juros e multas para créditos de difícil recuperação; e
✦sem descontos para créditos recuperáveis.
A aplicação dos descontos fica limitada a 65% do valor total do crédito e não poderá reduzir o montante principal, assim compreendido o seu valor originário.
Em todas as modalidades, a parcela mínima é de R$ 500,00 (ICMS), R$ 185,10 (ITCMD e multas do PROCON) e R$ 74,04 (IPVA), sendo admitida a utilização de precatórios e créditos acumulados de ICMS para compensação.
Além disso, será exigida garantia correspondente ao valor líquido transacionado apenas quando o parcelamento envolver mais de 84 parcelas de créditos recuperáveis.
A adesão deve ser formalizada até 27/02/2026, por meio do site da Dívida Ativa do Estado de São Paulo (www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao), implicando suspensão das execuções fiscais durante o cumprimento do acordo, confissão irrevogável dos débitos incluídos e desistência de ações e recursos relativos aos créditos transacionados.