Em 11/09/2025, foi publicado acórdão da Primeira Turma do STJ, que, por unanimidade, exerceu juízo de retratação no Ag n. 1.360.188/RS, para aplicar a tese firmada pelo STF no Tema n. 816 da repercussão geral, segundo a qual é inconstitucional a incidência do ISS sobre a “industrialização por encomenda” se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização.
No caso, o Colegial havia, em um primeiro momento, negado provimento ao recurso especial interposto pelo contribuinte, por entender pela legitimidade da incidência do ISS sobre a “industrialização por encomenda”, enquanto prestação de serviço – contrariando, assim, o que viria a ser decidido pelo STF em repercussão geral.
Apenas com o retorno do feito, determinado pelo STF em sede de recurso extraordinário, e com o julgado definitivo no Tema n. 816/STJ, é que houve a adequação ao entendimento da Corte Suprema pela Primeira Turma do STJ.