Em 17/09/2025, foi aprovado, pela Comissão de Cidadania e Justiça (CCJ) do Senado Federal, Relatório de autoria do Senador Eduardo Braga, que trouxe a nova redação do PLP n. 108 de 2024, com alterações substanciais ao projeto aprovado pela Câmara dos Deputados (cf. informativos de 04/11/2024 e 07/06/2024), dentre as quais destacamos:
✦Determinação para que o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) implemente mecanismos de emissão de documentos fiscais consolidados, mediante autorização prevista em ato conjunto coma Receita Federal do Brasil (RFB);
✦Criação do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), para integração dos regimes de conformidade tributária do IBS e da CBS, a ser regulamentado por ato conjunto do CGIBS e da RFB, que poderá prever: prazo ampliado para cumprimento de obrigações acessórias; redução de penalidades por descumprimento de obrigação principal ou acessória; análise prioritária das soluções de consulta e orientação tributária e redução de exigências documentais e procedimentos administrativos;
✦Não incidência expressa do ITCM sobre benefício em razão de contrato de previdência privada complementar, aberta ou fechada, de seguro, de pecúlio ou de similares negócios jurídicos onerosos com elementos de aleatoriedade, ainda que o beneficiário seja um terceiro.
A redação dada no Relatório também altera dispositivos da Lei Complementar n. 214/2024, dentre eles, os artigos que tratam do Imposto Seletivo (ex.: previsão de alíquota gradual para as bebidas açucaradas), do split payment (ex.: previsão de infrações e penalidades relacionadas), das penalidades (inclusão de capítulo das regras unificadas, aplicáveis ao IBS e à CBS), da responsabilidade tributária das plataformas digitais (ex.: possibilidade de as plataformas atuarem como substitutas tributárias) e do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Uma vez aprovado, o PLP voltará à Câmara dos Deputados, e, na sequência, seguirá para sanção presidencial.