

Em sessão realizada no dia 4 de novembro de 2025, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou, por unanimidade, três novos enunciados de súmula, consolidando entendimentos já reiteradamente firmados no contencioso administrativo tributário. As súmulas tratam de presunção de omissão de receitas, dedução de gastos com propaganda e possibilidade de coexistência de lançamentos tributários, inserindo-se na estratégia institucional de ampliar a previsibilidade das decisões e acelerar o julgamento dos processos administrativos fiscais:
Segundo a Presidência do Carf, a aprovação dessas súmulas integra um esforço institucional para conferir maior segurança jurídica ao contencioso tributário administrativo. Ainda em novembro, está prevista nova rodada de deliberação, com a possibilidade de discussão e aprovação de novos enunciados, especialmente no âmbito da 3ª Seção.