Publicada em 29/12/2023, a Instrução Normativa RFB Nº 2.168 regulamenta o programa de autorregularização incentivada de débitos tributários não declarados e administrados pela Receita Federal do Brasil, conforme previsto na Lei nº 14.740/2023.
Podem ser incluídos na autorregularização tributos federais que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024, observadas as seguintes condições:
Os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) têm o período de 2 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024 para realizarem a adesão. O requerimento, a ser formalizado pelo Portal e-CAC, implica confissão extrajudicial irrevogável e irretratável da dívida e suspende a exigibilidade do crédito tributário.