Iniciou-se, em 07/02/2024, o prazo para requerer a Transação por Adesão no Contencioso de Relevante e Disseminada Controvérsia, conforme edital PGE n. 01/2024, com termo em 29/04/2024. São objeto da transação débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, sobre os quais incidam juros de mora previstos no art. 96, §1°, e §1°, item 2, respectivamente, da Lei n. 6.374/89 (que superam a taxa federal – SELIC).
São os benefícios previstos no Edital:
A seleção dos débitos a serem transacionados é de livre escolha do devedor. No entanto, se o débito a ser transacionado for objeto de cobrança judicial, a adesão englobará todas as certidões de dívida ativa de uma mesma execução fiscal, de forma automática e indissociável, desde que estejam no objeto do presente edital.
A transação do Edital PGE n. 1/2024 é uma das modalidades previstas pela Lei Estadual n. 17.843/23 (Acordo Paulista) e Resolução PGE n. 6/24 –, que também preveem a transação por proposta individual ou conjunta, de iniciativa do devedor ou do credor. Assim, também é possível negociar débitos de ITCMD, IPVA e dívidas não tributárias, contanto que inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo, por meio de requerimento de transação individual.
Nos próximos meses, a PGE-SP ainda deve publicar editais para transação de outros débitos.