

Em 19/03/2024, o Município de São Paulo publicou a Lei n. 18.095, que introduziu inovações trazidas pela Emenda Constitucional n. 132/2023, bem como promoveu medidas de desjudicialização de litígios entre Fisco e Contribuintes.
Dentre tais medidas, foi instituído o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2024),destinado a promover a regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Poderão ser incluídos no PPI 2024:
Débitos referentes ao Simples Nacional e objeto de transação com a Procuradoria Geral do Município não poderão ser incluídos no PPI 2024.
O ingresso no parcelamento permitirá os seguintes descontos, em conformidade com o número de parcelas:
| Formas de Pagamento | Redução dos Juros de Mora | Redução da Multa | 
|---|---|---|
| 
													Em parcela única												 | 
													95%												 | 
													95%												 | 
| 
													Em até 60 parcelas												 | 
													65%												 | 
													55%												 | 
| 
													Entre 61 a 120 parcelas												 | 
													45%												 | 
													35%												 | 
De acordo com a lei, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 para as pessoas físicas e a R$ 300 para as pessoas jurídicas.
O ingresso no PPI 2024 exige a desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, e a desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos interpostos no âmbito administrativo, além da comprovação de recolhimento de ônus de sucumbência porventura devidos.
Para o início do prazo de formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 aguarda-se a regulamentação via decreto do Poder Executivo.