O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por meio da Portaria Presidência nº 224, de 26 de junho de 2024, a suspensão do cadastramento compulsório para médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).
A decisão visa a impedir a abertura de intimações de prazos processuais pelas partes para assegurar que isso ocorra apenas por advogados constituídos, atendendo a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A Portaria 224/2024 suspende o §4º do art. 2º da Portaria Presidência nº 46/2024, que dispõe sobre o cadastramento compulsório, até que as adequações necessárias sejam implementadas no sistema do DJE.