Em 1º de julho de 2024, foi sancionada a Lei Complementar nº 208/2024, que introduziu o protesto extrajudicial como uma nova forma de interrupção da prescrição para a cobrança de créditos tributários.
A inclusão dessa nova forma interruptiva do prazo prescricional no art. 174 do CTN proporciona um método mais ágil e eficaz para a recuperação de créditos fiscais, do que condicionar a interrupção da prescrição à existência de medidas judiciais, como o ajuizamento de execuções fiscais, especialmente quando devedores não são encontrados ou não possuem bens penhoráveis.
Caberá ao Ministério da Economia e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentar a aplicação do protesto extrajudicial nessas hipóteses, esclarecendo os procedimentos específicos a serem seguidos.