

No dia 30/04/2026, foram conjuntamente publicados os Regulamentos do IBS (Resolução CGIBS n. 6/2026) e da CBS (Decreto n. 12.955/2026)pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e pela RFB, com a finalidade de apresentar as normas infralegais que, num primeiro momento, deverão reger a operacionalização desses novos tributos. Dentre elas, destacam-se as regras atinentes ao split payment, ao documento fiscal eletrônico (DFe), e à segregação de valores para regimes específicos:
Os Regulamentos ainda tratam de aspectos operacionais relativos ao cadastro com identificação única, a outros regimes diferenciados e específicos (como os de produtor rural, transportador autônomo, combustíveis, serviços financeiros, e bens imóveis),à importação de bens e serviços, e à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.
Conforme a Portaria Conjunta MF/CGIBS n. 7/2026, publicada na mesma data, “ficam reconhecidas como disposições comuns ao IBS e à CBS” aquelas constantes do Livro Ide ambos os Regulamentos, em sua redação original, não abarcando eventuais alterações dos atos normativos. O restante dos Regulamentos dispõe sobre regras de transição e disposições finais próprias de cada tributo.
Das disposições finais de ambos os Regulamentos, porém, destaca-se a disposição comum de que a emissão de documento fiscal, nos termos do Regulamento, passará a ser exigida “a partir do 1º dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação”, i.e., 1º de agosto deste ano.