

Em 27/04/2026, foi publicada a Portaria RFB n. 676/2026 que alterou as regras aplicáveis às transações de débitos tributários federais em contencioso administrativo, ampliando as hipóteses de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL na amortização de débitos incluídos em transações tributárias.
A alteração afetou o art. 20 da Portaria RFB n. 555/2025, que disciplina a utilização detais créditos de CSLL, para a liquidação de até 70% do saldo remanescente do débito transacionado após a incidência de descontos.
Com isso, a norma passa a permitir, expressamente, o uso dos créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para amortizar tanto o valor dos acréscimos legais incidentes (multas, juros e encargos legais), quanto o valor principal do débito transacionado.