Em 01/06/2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU n. 6/2026, reabrindo prazo para adesão à transação de débitos inscritos em dívida ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões.
A adesão deve ser feita até30/09/2026, às 19h, exclusivamente pelo portal REGULARIZE, no qual também é possível simular as negociações antes de concretizar o acordo.
Poderão ser incluídos débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa da União até 3 de março de 2026, ou até 1º de junho de 2025 (no caso da modalidade “Transação de Pequeno Valor”). A parcela mínima é de R$ 25,00 para MEI e de R$ 100,00 para os demais contribuintes. A adesão deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
O edital contempla as seguintes modalidades de transação:
- Transação de pequeno valor: voltada a pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte. Para inscrições do Simples Nacional-MEI, de até cinco salários-mínimos, o edital prevê desconto de 50% sobre o valor total da dívida e pagamento em até 60 parcelas. Para inscrições por pessoa natural, PF, MEI, ME e EPP de até 60 salários-mínimos, o pagamento poderá ser realizado à vista, sem entrada, com desconto de 50%, ou mediante entrada de 5% do valor consolidado, em até 5 parcelas, e saldo remanescente com descontos de 50%, 45%, 40% ou 30%, conforme o prazo de pagamento escolhido, limitado a 55 parcelas.
- Transação conforme a capacidade de pagamento: a PGFN atribui aos contribuintes uma classificação de capacidade de pagamento, enquadrando-os nas categorias “A”, “B”, “C” ou “D”. Todos podem se beneficiar da entrada facilitada, correspondente a 6% do valor consolidado da dívida, em até 6 parcelas para contribuintes em geral, ou em até 12 parcelas para pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino. Os contribuintes classificados como “C” ou “D” podem ter, além da entrada facilitada, prazo ampliado para pagamento e descontos sobre juros, multas e encargo legal.O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 114 ou 133 parcelas, conforme o perfil do contribuinte. O pagamento pode ser realizado à vista, sem entrada e os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitados a 65% do valor da dívida (ou de 70% do valor da dívida para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil, instituições de ensino, empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial).
- Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis: aplicável a dívidas com mais de 15 anos sem garantia ou suspensão vigente, dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, débitos de pessoas jurídicas falidas, em liquidação judicial ou extrajudicial, com CNPJ inapto ou baixado, e débitos de pessoas físicas com indicativo de óbito. O pagamento pode ser realizado à vista, sem entrada.Nas demais hipóteses, a entrada corresponde a 5% do valor consolidado da dívida, em até 12 parcelas, e o saldo poderá ser pago em até 108 parcelas para contribuintes em geral, ou em até 133 parcelas para pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino. Os descontos podem alcançar 100% sobre juros, multas e encargo legal, observados os limites de 65%de desconto sobre o valor total de cada inscrição(ou de 70% do valor da dívida para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil, instituições de ensino, empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial).
- Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança: aplicável a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da execução da garantia, e com decisão judicial transitada em julgado desfavorável ao contribuinte. Nessa modalidade, não há concessão de descontos, sendo permitido o pagamento com entrada de 50% e saldo em até 12 parcelas, entrada de 40% e saldo em até 8 parcelas, ou entrada de 30% e saldo em até 6 parcelas. A manutenção da garantia até a quitação integral da dívida é condição para confirmação do acordo.
Caso existam débitos que se enquadrem em modalidades distintas, o contribuinte poderá combinar modalidades, desde que atendidos os requisitos próprios de cada uma.
O Edital n. 6/2026 também prevê a possibilidade de utilização de precatórios federais, próprios ou adquiridos de terceiros, para amortização ou liquidação do saldo transacionado. Por outro lado, não é permitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL para quitação dos débitos.
A adesão à transação também implica manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial.
Ademais, o pedido de transação será indeferido pela PGFN se a primeira prestação não for paga até o último dia útil do mês da adesão. Igualmente, em caso de pagamento parcelado da entrada, o pedido será cancelado (i) se não houver a quitação integral da entrada ou se forem acumuladas três parcelas da entrada em atraso, consecutivas ou alternada e (ii) caso a dívida esteja sendo discutida judicialmente e o contribuinte não apresentar cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso judicial no prazo de 60 dias contados da adesão.
Por fim, a transação já formalizada poderá ser rescindida em caso de inadimplemento de três parcelas consecutivas ou alternadas, bem como se restarem em aberto uma ou duas parcelas após o pagamento de todas as demais, vedando nova transação pelo prazo de dois anos.
As comunicações serão realizadas pela caixa de mensagens do REGULARIZE, com prazo de 30 dias para impugnação do indeferimento e 10 dias para interposição de recurso com efeito suspensivo.