
Em 13/07/2026, a Receita Federal publicou os Editais de Transação n. 9 e n. 10/2026, que instituem novas modalidades de negociação, por adesão, de créditos tributários mantidos em contencioso administrativo fiscal. As propostas abrangem, respectivamente, débitos de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo e débitos de pequeno valor, limitados a 60 salários-mínimos por processo administrativo. O prazo para adesão às duas modalidades encerra-se em 30 de outubro de 2026.
O Edital nº 9/2026 é destinado a pessoas físicas e jurídicas e prevê condições de pagamento definidas conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e o grau de recuperabilidade dos créditos. Para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, poderão ser concedidos descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total de cada débito transacionado ou a 70% para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, entidades beneficentes e outras organizações indicadas no edital. O parcelamento poderá alcançar 115 prestações ou 135 prestações para os contribuintes submetidos ao limite ampliado de desconto, observado, quanto às contribuições previdenciárias, o prazo máximo de quitação de 60 meses, em razão da limitação constitucional.
A modalidade também permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2025, para amortização de até 30% do saldo devedor remanescente. Por outro lado, créditos com alta ou média perspectiva de recuperação não terão descontos, embora possam ser parcelados em até 74 prestações – ou 50 prestações, no caso das contribuições previdenciárias –, sem possibilidade de utilização de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL.
Já o Edital nº 10/2026 é voltado às pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que possuam débitos de até 60 salários-mínimos por processo administrativo. A negociação independe da capacidade de pagamento e prevê desconto de até 50% para pagamento em até 12 parcelas, de até 40% em até 24 parcelas, de até 35% em até 36 parcelas ou de até 30% em até 55 parcelas. Essa modalidade não admite a utilização de prejuízo fiscal ou de base negativa da CSLL. O valor mínimo da prestação é de R$ 200,00.
A adesão implica a desistência das impugnações e dos recursos administrativos relacionados aos débitos incluídos na negociação, bem como o reconhecimento da condição de sujeito passivo dos respectivos créditos tributários.