

Em 22/06/2026, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MF n. 1.785, que atribuiu efeito vinculante a 51 súmula do CARF, correspondentes aos enunciados de n. 188 a 238, de modo que tais entendimentos passam a ser de observância obrigatória por toda a administração tributária federal, inclusive pela RFB.
Os enunciados abrangem ampla variedade de matérias tributárias, dentre as quais se destacam a apuração de créditos da contribuição ao PIS e da COFINS no regime não cumulativo, a incidência de contribuições previdenciárias sobre determinadas verbas (como, por exemplo, o aviso prévio indenizado, o terço constitucional de férias, o salário-maternidade e o auxílio-doença), regras de compensação tributária, IRPJ, CSLL, IRPF, ITR, matéria aduaneira e IPI.
Dentre os temas consolidados, destaca-se aqueles atinentes ao método deimputação proporcional, preço de transferência, omissão de rendimentos, créditos extemporâneose apropriação de créditos sobre insumos: