Em 14/05/2025, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n. 7817) no Supremo Tribunal Federal, questionando a revogação antecipada do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído em 2021 com o objetivo de apoiar empresas impactadas pela pandemia de COVID-19, por meio da concessão de alíquota zero para PIS, Cofins, CSLL e IRPJ até março de 2027.
A CNC alega que a nova redação do art. 4º-A da Lei n. 14.148/2021, introduzida pela Lei nº 14.859/2024, ao extinguir os benefícios fiscais de forma imediata e com efeitos no mesmo exercício financeiro, viola o princípio da anterioridade tributária, conforme a jurisprudência firmada pelo STF no Tema 1383 da repercussão geral.
Sustenta, ainda, ofensa à Súmula n. 544 da Corte, que veda a revogação de isenções concedidas sob condição onerosa, além de violação à segurança jurídica, diante do curto intervalo entre a divulgação dos relatórios fiscais e a efetiva extinção do programa, o que inviabilizou a adequada adaptação dos contribuintes.
A entidade destaca, por fim, que o setor de eventos permanece fragilizado pelos impactos da pandemia e que a extinção repentina do PERSE acarretará aumento significativo da carga tributária – estimado em 19,25% para empresas optantes pelo lucro real – comprometendo a recuperação econômica do setor.