

Em 31/07/26, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS n. 4, editado com base no art. 112 dos regulamentos da CBS (Decreto n. 12.955/2026) e do IBS (Resolução CGIBS n. 06/2026). O ato fixa o calendário de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaque de CBS e IBS e a previsão de publicação dos leiautes ainda pendentes.
A obrigatoriedade é escalonada em cinco etapas:
Início da obrigatoriedade | Documentos fiscais eletrônicos (DF-e) |
03/08/2026 | BP-e (transporte de passageiros, exceto aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano); CT-e; CT-e OS; DC-e; GTV-e; MDF-e; NF3e; NF-e; NFC-e; NFS-e Via |
01/10/2026 | NFS-e (serviços em geral sujeitos ao ISS, exceto específicos); NFCom; DIR (Declaração de Importação de Remessa); DeRE – 1ª Fase |
15/11/2026 | DeRE – 2ª Fase (eventos periódicos mensais) |
01/12/2026 | BP-e (transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo); NF-e ABI (alienação de imóveis); NFAg; NFGas; NFS-e para Plataformas; NF-e (sujeito passivo do IBS/CBS não contribuinte do ICMS); NFS-e (subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116); NFS-e (bens imateriais fora da lista de serviços); NFS-e (taxas e valores condominiais); NFS-e (locações de bens móveis e imóveis) |
01/01/2027 | Documentos fiscais do Simples Nacional (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e etc.); Duimp; NF-e na Importação; DeRE – 3ª Fase; NF-e Tributação Monofásica (combustíveis) |
De acordo com publicação no portal do CGIBS, pelo Ato Técnico Conjunto n. 01/2026, foi postergado o início das checagens automáticas das regras de CBS e IBS, antes marcado para 03/08/2026. Enquanto isso, a falta de alguns desses campos não provocará a recusa automática do documento, que pode ser emitido mesmo incompleto. Os órgãos frisaram que a obrigação de destacar e prestar tais informações não foi suspensa e que o calendário segue válido: a flexibilização atinge apenas as rotinas de validação e rejeição, sem dispensar a adaptação ao novo modelo.