Chambers Global
Desde 2006, o escritório Barros Carvalho Advogados Associados é recomendado em
Entrega de título
Em 2009, Paulo de Barros Carvalho recebeu o título de Professor Emérito da Faculdade
QUEM SOMOS
BARROS CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
surgiu da união de experientes advogados na área de Direito Tributário, com vivências concretas e intensa atividade no atendimento a empresas e pessoas físicas, em assuntos relativos aos tributos federais, estaduais e municipais, além de desenvolver estudos e trabalhos efetivos no âmbito acadêmico.
ÁREAS DE ATUAÇÃO⸻
O QUE FAZEMOS

Direito Tributário

Direito Administrativo

Direito Constitucional

Direito Econômico
A principal área de atuação do Escritório é o Direito Tributário, quer na elaboração de pareceres, planejamentos e respostas a consultas, quer na propositura de ações judiciais e na defesa das empresas perante a Administração Pública com relação a tributos de qualquer espécie, abrangendo todas as entidades tributantes do País.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Tema n. 1.369/STJ: Lei Kandir é suficiente para cobrança do ICMS-DIFAL de consumidor final contribuinte
Em 03/07/2026, foram publicados os acórdãos de julgamento dos Recursos Especiais n. 2.025.997/DF e 2.133.933/DF, nos quais a Primeira Seção do STJ, em votação unânime, decidiu

Ato Conjunto RFB/CGIBS n. 4/2026: cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos na Reforma Tributária e adiamento das validações de CBS e IBS
Em 31/07/26, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS n. 4, editado com base no art. 112 dos

ADI n. 8.002: CNI questiona a vedação ao aproveitamento de créditos de IPI, PIS e COFINS após a redução de benefícios promovida pela LC n. 224/2025
Em 30/07/2026, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, perante o STF, a ação direta de inconstitucionalidade n. 8.002, com requerimento de medida cautelar, para impugnar

PGFN reconhece teses do STJ sobre multas concomitantes e dedução de JCP de exercícios anteriores
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aprovou os Pareceres SEI n. 1.535/2026/MF e n. 1.391/2026/MF, que formalizam a dispensa de contestação e de interposição ou manutenção

Receita Federal publica novos editais de transação para débitos em contencioso administrativo
Em 13/07/2026, a Receita Federal publicou os Editais de Transação n. 9 e n. 10/2026, que instituem novas modalidades de negociação, por adesão, de créditos tributários

Tema 1263/STJ: sobre o efeito impeditivo do seguro garantia
De Robson Maia Lins, , Maria Ângela Lopes Paulino Padilha, Paloma Nunes Góngora e Guilherme Ganen do Carmo





