

No dia 22/05/2026, foi publicada a Portaria MF n. 1.398/2026 que altera o regimento interno do CARF para incluir as modificações sobre o contencioso administrativo trazidas pela Lei Complementar n. 227/2026, referente à reforma tributária.
As principais mudanças foram:
O não cabimento de recurso especial ao CARF nas matérias comuns à CBS e ao IBS decorre da recente previsão do art. 323-G da LC n. 214/2025 (incluído pela LC n. 227/2026), que estabelece o cabimento de recurso especial à Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS.
Ainda, nos termos da LC n. 227/2026, tem-se a previsão de suspensão de prazos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, que apesar de não incorporado ao Regimento Interno do CARF, será aplicável a ambas as esferas: o processo administrativo federal (art. 5º-A do Decreto 70.235/1972) e o processo administrativo do IBS (art. 62, §2º, da LC 227/2026).
Especificamente em relação aos prazos, as alterações trazidas pela LC n. 227/2026 tendem a elevar a complexidade enfrentada pelos contribuintes. Isso porque parte dos prazos do contencioso administrativo federal foi mantida em dias corridos, o que obrigará o contribuinte a lidar com dias e formas de contagem distintas para recursos semelhantes nas duas esferas, como sintetiza o quadro-resumo a seguir:
FASE/INSTRUMENTO | FEDERAL – CARF (CBS) | ESTADUAL/MUNICIPAL – COMITÊ GESTOR (IBS) |
IMPUGNANAÇÃO | 20 dias úteis (art. 15, D. 70.235/72 – redação LC 227/26) | 20 dias úteis (art. 67, §1º, LC 227/26) |
EMBARGOS/RETIFICAÇÃO | Não cabível (não há previsão de embargos de declaração contra decisão da DRJ) | 05 dias úteis (Pedido de retificação – art. 80, LC 227/26) |
RECURSO VOLUNTÁRIO | 20 dias úteis (art. 33, D. 70.235/72 – redação LC 227/26) | 20 dias úteis (art. 75, §1º e art. 78, LC 227/26) |
EMBARGOS/RETIFICAÇÃO | 05 dias úteis (art. 116, Regimento Interno CARF) | 05 dias úteis (Pedido de retificação – art. 80, LC 227/26) |
RECURSO ESPECIAL | 15 dias corridos (art. 37, §2º, D. 70.235/72- tributos federais em geral) 10 dias úteis (art. 37, §5º, D. 70.235/72 – matéria exclusiva CBS) | 10 dias úteis (art. 323-G, LC 214/25 – matéria comum IBS e CBS) |
RECURSO DE UNIFORMIZAÇÃO | Não cabível | 10 dias úteis (art. 79, LC 227/26- matéria exclusiva IBS) |
AGRAVO | 05 dias úteis (art. 122, §1º, Regimento Interno CARF) | Não cabível (art. 323-G, §6º, LC 214/25 – matéria comum IBS e CBS) |