

Em 11/06/2026, foi publicada, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Resolução PGE n. 031, pela qual a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) instituiu o Cadastro Fiscal Positivo, destinado a pessoas jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa estadual. A medida regulamenta os arts. 31 e 32 da Lei Estadual n. 17.843/2023 (Lei do Acordo Paulista), que, respectivamente, autorizaram a criação do cadastro e atribuíram sua regulamentação ao Procurador Geral do Estado.
A Resolução confere tratamento diferenciado aos contribuintes que mantenham mais de 80% de seus débitos inscritos em dívida ativa parcelados e garantidos, podendo a inclusão ocorrer a pedido do contribuinte, mediante formulário eletrônico autuado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ou de ofício.
O contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal Positivo poderá ter acesso, em relação aos débitos inscritos em dívida ativa, às seguintes vantagens:
A Resolução entrará em vigor 30 dias após a publicação, período destinado à edição de atos complementares e à adequação dos sistemas necessários à operacionalização do cadastro.