Chambers Global
Desde 2006, o escritório Barros Carvalho Advogados Associados é recomendado em
Entrega de título
Em 2009, Paulo de Barros Carvalho recebeu o título de Professor Emérito da Faculdade
QUEM SOMOS
BARROS CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
surgiu da união de experientes advogados na área de Direito Tributário, com vivências concretas e intensa atividade no atendimento a empresas e pessoas físicas, em assuntos relativos aos tributos federais, estaduais e municipais, além de desenvolver estudos e trabalhos efetivos no âmbito acadêmico.
ÁREAS DE ATUAÇÃO⸻
O QUE FAZEMOS
Direito Tributário
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Direito Econômico
A principal área de atuação do Escritório é o Direito Tributário, quer na elaboração de pareceres, planejamentos e respostas a consultas, quer na propositura de ações judiciais e na defesa das empresas perante a Administração Pública com relação a tributos de qualquer espécie, abrangendo todas as entidades tributantes do País.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Sujeição passiva na repetição do indébito do imposto sobre bens e serviços
De Pablo Pavoni e Lucas Galvão de Britto
STF declara não recepcionadas normas municipais que conferiam ao Executivo competência para fixar alíquotas e bases de cálculo de taxas (ADPF nº 351/SP)
O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime, julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 351/SP, declarando a não recepção, pela Constituição
Tema n. 1108/STF: aplica-se apenas o princípio da anterioridade nonagesimal às hipóteses de revogação ou redução do benefício do REINTEGRA
O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – ou, simplesmente, REINTEGRA – é um programa criado pelo art. 21 da Lei
Decreto n. 12.499/2025:Novas regras para o IOF
Em 11/06/2025, foi publicado o Decreto n. 12.499/2025, que revogou os Decretos n. 12.466/2025 e n. 12.467/2025, todos que promoveram alteraçõesno Regulamento do IOF (RIOF/07 -Decreto
MP n. 1.303/2025: Novas regras para tributação de investimentos financeiros, ativos virtuais e apostas esportivas
Publicada em 11/06/2025, a Medida Provisória n. 1.303/2025 estabelece mudanças significativas no regime tributário aplicável às aplicações financeiras nacionais e internacionais, aos ativos virtuais e aos
Edital PGDAU nº 11/2025: Regularização de Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 2 de junho de 2025, o Edital PGDAU nº 11, de 30 de maio de 2025, que estabelece