Publicada em 29/12/2023, a Medida Provisória 1.202/2023, além de revogar os benefícios fiscais de isenção de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (“Perse”) e promover a desoneração parcial da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, também adicionou o artigo 74-A à Lei 9.430/96, o qual prevê limitação mensal à compensação de créditos tributários federais reconhecidos em decisão judicial com trânsito em julgado.