Decidiu a Primeira Turma de Direito Público do STJ, em acórdão publicado no dia 23/11/2023, que os valores recebidos a título de participação de lucros e resultados (PLR) por diretores ou administradores sem vínculo empregatício devem integrar o salário de contribuição (isto é, a base de cálculo da contribuição previdenciária).