informativo

23 de fevereiro de 2024

Primeira Turma do STJ proíbe liquidação antecipada do seguro-garantia

Na sessão ordinária realizada em 20/02/2024, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial (REsp) n. 2.310.912/MG, reconhecendo a impossibilidade de intimação da empresa seguradora para depositar o valor do seguro garantia antes do trânsito em julgado da sentença.
23 de fevereiro de 2024

Plenário do STF referenda liminar que concede imunidade tributária à DATAPREV

O Plenário do STF, em sessão de 21/02/2024, confirmou a liminar para determinar que o Distrito Federal se abstenha ao recolhimento de impostos incidentes sobre o patrimônio, renda e serviços da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV) até o encerramento da Ação Cível Originária (ACO) 3667.
22 de fevereiro de 2024

Dedução de IRPJ e CSLL nas operações de ágio

Há tempos os contribuintes questionam no CARF e no Judiciário a indevida glosa do aproveitamento fiscal de ágio, que consiste na escrituração da diferença positiva entre o custo de aquisição da participação societária e o valor do patrimônio líquido na época do investimento, nos termos do art. 20 do Decreto-Lei n. 1.598/1977.
8 de fevereiro de 2024

Acordo Paulista: aberto o primeiro edital para transação por adesão de débitos de ICMS

Iniciou-se, em 07/02/2024, o prazo para requerer a Transação por Adesão no Contencioso de Relevante e Disseminada Controvérsia, conforme edital PGE n. 01/2024, com termo em 29/04/2024. São objeto da transação débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, sobre os quais incidam juros de mora previstos no art. 96, §1°, e §1°, item 2, respectivamente, da Lei n. 6.374/89 (que superam a taxa federal – SELIC).
7 de fevereiro de 2024

STJ definirá se notários e registradores são contribuintes do salário-educação

Em acórdão publicado no dia 18/12/2023, a Primeira Seção de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os Recursos Especiais nº. 2.068.273, 2.068.698 e 2.068.695 ao rito dos recursos repetitivos, para “definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo art. 15 da Lei 9.424/96.".
2 de fevereiro de 2024

Limitação à Compensação Tributária Federal: MP nº 1.202/2023 e PN MF nº 14/2024

Publicada em 29/12/2023, a Medida Provisória 1.202/2023, além de revogar os benefícios fiscais de isenção de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (“Perse”) e promover a desoneração parcial da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, também adicionou o artigo 74-A à Lei 9.430/96, o qual prevê limitação mensal à compensação de créditos tributários federais reconhecidos em decisão judicial com trânsito em julgado.
3 de janeiro de 2024

Oportunidade de pagamento de débitos tributários federais sem multa ou juros

Publicada em 29/12/2023, a Instrução Normativa RFB Nº 2.168 regulamenta o programa de autorregularização incentivada de débitos tributários não declarados e administrados pela Receita Federal do Brasil, conforme previsto na Lei nº 14.740/2023.
22 de dezembro de 2023

Reforma Tributária: Congresso Nacional promulga a EC n. 132/2023

Em 20/12/2023, foi promulgada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional n. 132 de 2023, que ficou conhecida como “Reforma Tributária” por introduzir e prever a introdução […]
21 de dezembro de 2023

Crédito Presumido de IPI não compõe a base de cálculo de PIS/COFINS

Na sessão virtual finalizada em 18/12/2023, o Plenário do STF firmou a seguinte tese jurídica no RE 593.544 – Tema 504: “Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1966, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/1998), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento”.
Esse website utiliza cookies para melhorar sua navegação. Ao acessar nosso site você está concordando com nossa Política de proteção de dados.