O STF, em 12 de dezembro de 2023, concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4832, que questionava a validade de incentivos fiscais de ICMS concedidos pelo Estado do Amazonas sem amparo em convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
No julgamento das ADIs 7066, 7070 e 7078, o Plenário do STF definiu o momento da cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (DIFAL/ICMS) nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes.
Decidiu a Primeira Turma de Direito Público do STJ, em acórdão publicado no dia 23/11/2023, que os valores recebidos a título de participação de lucros e resultados (PLR) por diretores ou administradores sem vínculo empregatício devem integrar o salário de contribuição (isto é, a base de cálculo da contribuição previdenciária).